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Bati o carro? O que devo fazer?

outubro 5, 2020

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Veja um passo-a-passo com 10 dicas para resolver da melhor maneira um acidente de trânsito.

Dirigir no trânsito, principalmente em grandes centros urbanos,  é estar automaticamente exposto a possíveis acidentes e, consequentemente, a consequências que irão refletir de forma negativa ou positiva no fluxo de veículos e na vida dos possíveis feridos. 

Analisando este cenário, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) separou os dez principais procedimentos que devem ser adotados pelos cidadãos nestas situações:

1. O primeiro passo é manter a calma e verificar se existem vítimas no local. Se existirem pessoas acidentadas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (190), Polícia Rodoviária Federal (191), SAMU (192) e Bombeiros (193).

2. Para evitar que novos acidentes ocorram, é importante sinalizar o espaço da colisão. Após ligar o pisca-alerta, deve-se posicionar o triângulo em uma distância de no mínimo 30 metros. Para ampliar a segurança, orienta-se que leve em conta também a velocidade permitida na via. Por exemplo: se a velocidade máxima for de 70 km, é bom colocar o triângulo 70 m distante do veículo. Um passo longo pode ser equiparado a 1 km, mas é bom dar alguns a mais para uma margem de segurança. Se for dia de chuva ou tiver neblina na pista, deve-se dobrar a distância de posicionamento do triângulo.

3. Em caso de acidente com vítimas, é necessário preservar o local e esperar a chegada do socorro médico e da polícia, que registrará a ocorrência. É de extrema importância não movimentar os feridos, pois um atendimento inadequado pode deixar graves sequelas.

4. Se houver vítimas fatais, condutores embriagados ou danos ao patrimônio público, o local deve ser preservado e a remoção dos veículos não deve ocorrer, pois há necessidade de realização da perícia e da autorização de liberação dos órgãos policiais.

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5. Se não houver vítimas, é preciso retirar os veículos da via para não interromper o tráfego do momento e evitar novos acidentes. Deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas, segundo o artigo 178 do CTB, é infração média com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

6. Caso não seja possível mover os veículos para o acostamento, os serviços de guincho de trânsito das prefeituras ou órgãos rodoviários, dependendo da local, devem ser acionados para promover a retirada.

7. O registro de um Boletim de Ocorrência em casos de acidentes de trânsito sem vítimas ou danos ao patrimônio público fica por conta do interesse dos envolvidos. Ou seja, não é obrigatório em todas as situações. Algumas informações importantes para o registro são: fotos dos danos, dados dos condutores e dos veículos envolvidos, além do endereço do local, dia e horário do ocorrido.

8. Caso seja segurado, o acionamento da seguradora privada deve seguir as exigências estipuladas pela empresa (como, por exemplo, a apresentação de documentos, vistorias e/ou boletins de ocorrência). Já para pedido de reembolso de despesas médicas e hospitalar ou indenização em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial por danos físicos causados por acidentes, é necessário acionar a Seguradora Líder, responsável pelo seguro DPVAT.

9. Demais motoristas que estiverem transitando pelo local e presenciarem um acidente devem continuar normalmente seus trajetos, caso não seja solicitada ajuda. A curiosidade de outros condutores pode atrapalhar a ação de quem estiver trabalhando. Nada de usar o celular para tirar fotos ou filmar o acidente, pois conduzir o veículo manuseando o aparelho, além de poder resultar em outro acidente, é infração gravíssima penalizada com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.

10. Nunca seja omisso. Omissão de socorro é considerado crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa. Já o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como infrações gravíssimas de trânsito, com fator multiplicador (multa no valor de R$ 1467,35): deixar de prestar ou providenciar socorro às vítimas, de preservar o local de crime ou deixar de colaborar para o registro da ocorrência. Além das infrações, pode ficar configurado também crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano, com base no artigo 304 do CTB.

Lembre-se, nunca deixe de registrar o Boletim de Ocorrência, caso queira ter a possibilidade de ser ressarcido pelos danos sofridos!

Por fim, fica a seguinte mensagem: PRATIQUE SEMPRE A DIREÇÃO DEFENSIVA.

Um abraço,

Herbie, o seu ASSISTENTE AUTOMOTIVO.

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