Não é apenas uma questão de aprender regras, a segurança no trânsito é uma questão de convivência social e aprender como realizar primeiros socorros no trânsito é uma questão de conscientização. Se em tudo o que fazemos no dia a dia há riscos, em maior ou menor grau, devemos todos estar preparados para eles e, na rua, no carro ou fora dele, não é diferente.
Devemos estar sempre preparados e ter respostas para perguntas como: em caso de acidente, como acionar rapidamente o serviço de saúde local e como agir enquanto a ambulância não chega? Como dar mais conforto às vítimas? Como reduzir ou anular ameaças que podem estar no entorno e que podem agravar a situação da vítima?
As primeiras ações são cruciais para a saúde e para a redução de possíveis sequelas. Ainda que cada acidente seja diferente, há um conjunto de ações que podem salvar vidas. Os primeiros passos são: manter a calma, sinalizar o local para evitar que outro acidente aconteça e ligar para a ambulância.
O local do acidente deve ficar o mais preservado possível, evitando aglomeração de pessoas, falatório e situações estressantes. Veja a melhor forma de realizar primeiros socorros no trânsito, mas procure manter a integridade física da vítima. Ajude, mas tome cuidado se houver risco de incêndio ou explosão. Procure evitar aglomerações para facilitar o acesso da ambulância ao local.
Ao chamar o socorro procure ter resposta para perguntas como o tipo de acidente (dois carros, caminhão ou ônibus e carro de passeio, atropelamento etc), quantidade de pessoas envolvidas, o estado das vítimas, se há pessoas presas nas ferragens, se há risco de incêndio ou explosão. Também tenha em mãos endereço e o ponto de referência mais próximo.
É sempre bom lembrar que deixar de prestar socorro à pessoa em iminente perigo quando é possível fazê-lo sem que haja risco pessoal é crime e infração gravíssima,de acordo com o Código Penal Brasileiro e com o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, saber como realizar primeiros socorros no trânsito é também uma questão de respeito à legislação.
Como infração gravíssima, haverá aplicação de multa, além de 7 pontos na carteira e a suspensão da permissão de dirigir. Já pelo Código Penal, o tempo de detenção é determinado pela capacidade de assistência e a gravidade da lesão, ficando entre 1 e 6 meses de detenção, aumentando em 50% caso a omissão resulte em lesão corporal grave ou triplicar se a omissão implicar em morte da vítima.
Tenha sempre esses telefones à mão: 191 (Polícia Rodoviária Federal), 192 (Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), 193 (Corpo de Bombeiros) e 190 (Polícia Militar).
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Um abraço do Herbie, o seu assistente de manutenção.